Quinze minutos de graça não saem de graça
Protocolado em 2019, o projeto que dá quinze minutos gratuitos no estacionamento rotativo passou pela CCJ da Câmara e foi ao Senado. Fui olhar o que já existe na rua e achei o mesmo número valendo de três jeitos diferentes, e uma pergunta sem resposta: quem conta o tempo?

Em setembro de 2019 um deputado do Ceará protocolou um projeto de quatro linhas. A ideia era simples: quem para no estacionamento rotativo por até quinze minutos não paga. O texto dormiu seis anos e meio em duas comissões. Este mês ele acordou, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e seguiu para o Senado.
Fui atrás do assunto porque ele encosta no que faço todo dia. Saí com uma conclusão diferente da que esperava.
Três cidades, o mesmo número, três regras
Antes de olhar a lei, olhei o que já está na rua. "Quinze minutos" hoje significa pelo menos três coisas diferentes no Brasil.
Em Londrina é gratuidade de verdade. O motorista para e não paga. Só que ele precisa pedir a tolerância a um monitor para o sistema registrar, e no instante em que compra qualquer crédito ela acaba.
Em Bauru a câmara municipal aprovou em 31 de agosto uma regra que também fala em quinze minutos. Só que ali não é gratuidade nenhuma. É prazo para conseguir pagar, porque o vereador que assina o texto reparou numa coisa banal e verdadeira: cadastrar placa, achar o número da vaga e concluir a operação no aplicativo leva tempo.
Na maior parte das cidades brasileiras não existe nada. Parou, paga.
O projeto que foi ao Senado é da primeira família. Cria gratuidade, manda a prefeitura escrever isso na placa e no aplicativo, e para por aí.
O buraco está no que a lei não diz
Ela diz quanto tempo. Não diz quem mede.
Parece detalhe de burocrata. Não é. Ipatinga já topou com esse problema e resolveu do jeito que dava, limitando o benefício a uma vez a cada doze horas por veículo. A lei federal não tem essa frase, e sem ela a pergunta fica em aberto: o que impede alguém de sair da vaga, entrar de novo e emendar quinze com quinze a tarde inteira?
Só existem duas saídas, e as duas custam. Ou o benefício é automático, e aí não há como separar o carro que está no décimo minuto do carro que está ali desde as nove da manhã. Ou ele exige algum registro, e aí ganha um passo a mais justamente para quem a lei quer alcançar, que é a pessoa sem celular bom e sem aplicativo instalado.
Por que isso não é assunto só de motorista
Aqui entra a parte que aprendi olhando pátio, e que vale muito além de estacionamento.
Nos mais de mil pátios que operamos país afora, a permanência curta é a faixa que mais exige do projeto. Quem fica cinco horas passa pela entrada uma vez. Quem fica dez minutos passa pela mesma entrada, no mesmo horário de pico, e ocupa a vaga por uma fração do tempo. São dois usos diferentes da mesma estrutura, e o segundo é o que vem crescendo.
Quando alguém zera o preço dessa faixa, duas coisas sobem juntas. O volume de paradas curtas, porque preço zero atrai. E o custo de controlar, porque a única forma de saber quem ficou dentro dos quinze minutos é registrar a entrada de todo mundo, inclusive de quem não vai pagar nada.
É a mesma conta da primeira hora sem frete, da degustação e do teste grátis. O item sai de graça. A medição, nunca.
A conta tem que fechar em algum lugar
Boa parte do rotativo brasileiro é operada por empresa contratada, com proposta montada em cima de uma receita estimada. Uma faixa gratuita criada por lei federal depois da assinatura muda essa conta, e o contrato precisa ser recomposto. Isso não é falha de ninguém que está na ponta: é um ajuste que quem escreve a regra precisa prever junto com ela. Prever antes custa uma linha no texto da lei. Prever depois custa renegociação.
Tem mais gente afetada. O comerciante da rua movimentada, se a vaga da frente da loja girar menos por virar área de espera. O município pequeno, que usa a receita do rotativo para bancar a própria fiscalização de trânsito. E o motorista que não usa aplicativo, que só fica sabendo do benefício se alguém contar para ele, que é exatamente o que o projeto manda fazer na placa.
Dito isso, a réplica é boa e eu assino embaixo dela. Cobrar tarifa cheia de quem parou três minutos para deixar uma encomenda é um jeito ruim de usar a via pública. Rua não é fonte de receita, é infraestrutura. E o comércio de rua perdeu cliente para o shopping em parte porque parar rápido virou complicado.
O que eu faria no lugar da prefeitura
Não esperaria o Senado. Começaria pela conta que quase ninguém tem: quanto custa hoje cada atendimento no rotativo, somando monitor, equipamento e cobrança. Sem esse número não dá para saber se quinze minutos de graça custam pouco ou custam o orçamento da fiscalização.
Depois escreveria a regra do uso repetido junto com o benefício, e não seis meses depois. Ipatinga escreveu a dela. Deu trabalho e evitou discussão.
E diria em voz alta como a pessoa aciona o benefício, na placa e no aplicativo, do jeito que o projeto manda. Gratuidade que ninguém sabe usar não é gratuidade, é sorte.
Passei o texto para trás e para a frente procurando um vilão, e não tem. Tem uma boa ideia de 2019 que chegou em 2026 sem a parte chata resolvida. A parte chata é sempre a mesma: alguém precisa contar o tempo, e contar tempo custa dinheiro.
Sobre o autor

34 matérias publicadas
CEO e co-fundador da CloudPark, empresa especializada em tecnologia para gestão e automação de estacionamentos. Apaixonado por automação, empreendedor, investidor e palestrante, dedico minha trajetória a desenvolver soluções que simplificam operações, geram resultados e impulsionam a evolução da mobilidade urbana. Há mais de 12 anos lidero equipes, projetos e estratégias de crescimento, sempre com foco em inovação, eficiência e experiência do cliente. Acredito que grandes transformações acontecem quando tecnologia, pessoas e propósito trabalham na mesma direção.
Discussão
0 comentários
Notícias Relacionadas

STF tem 5 votos a favor da imunidade de ITBI para imobiliárias
STF já tem 5 votos a favor da imunidade de ITBI — mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Entenda o que está em jogo, o placar até agora e por que essa decisão pode afetar todos os processos do país.

Tributo não é capital de giro
Entenda o novo cenário fiscal.

Simples Nacional e a Reforma Tributária
Reforma Tributária e Simples Nacional: a decisão estratégica das empresas sobre IBS e CBS em setembro de 2026