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NegóciosBlumenau – SC

O novo teto do MEI e a proposta de reajuste do Simples

O novo teto do MEI já é lei e o do Simples Nacional está em votação. Empresas perto dos limites correm o risco de mudar de regime sem planejamento. A coluna explica as regras, os prazos e a conta que cada PME deve fazer para 2027.

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Imagine sua empresa, uma distribuidora de Blumenau que faturou R$ 3,4 milhões em 2026 e projeta crescer 15% no próximo ano. A projeção parece animadora até o contador lembrar que a receita chegaria a R$ 3,91 milhões, acima do sublimite de R$ 3,6 milhões que, segundo a Receita Federal, obriga a empresa a recolher ICMS e ISS fora do Simples Nacional. O teto geral do regime segue em R$ 4,8 milhões para a empresa de pequeno porte e em R$ 360 mil para a microempresa, valores que não mudam desde 2018 e 2012, respectivamente, conforme a Receita. Por isso o debate sobre a atualização dos limites entra diretamente no planejamento de 2027 de cada empresa.

Para o microempreendedor individual, a mudança já é lei. A Lei Complementar 238, sancionada em 21 de outubro, eleva o limite de faturamento de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028, permite a contratação de até dois empregados e perdoa as dívidas federais constituídas até 13 de outubro de 2026, segundo a Rádio Senado e a Agência Brasil. O perdão exige disciplina, pois o empreendedor precisa pagar em dia o DAS dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, em 1º de janeiro. Naturalmente, um salão de beleza ou uma oficina que hoje adia vendas para não estourar os R$ 81 mil poderá crescer cerca de 36% em 2027 sem trocar de regime, e o segundo empregado permite ampliar o horário de atendimento. Entretanto, cada contratação acrescenta salário e encargos, de modo que o novo teto só se converte em lucro quando a receita adicional cobre essa folha com margem.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a correção depende do PLP 108/2021, relatado pelo deputado catarinense Jorge Goetten em comissão especial da Câmara. Segundo a Agência Câmara, o relator chegou a defender teto de R$ 8 milhões, e, conforme relato da Fenacon publicado em 5 de novembro, a proposta em negociação prevê correção gradual entre 2027 e 2029, com votação na Câmara esperada para este mês. O texto ainda depende do Senado e da sanção, e a perda de arrecadação, que atinge União, estados e municípios porque o Simples reúne tributos dos três níveis, tende a moderar o reajuste. Enquanto isso, a regra vigente é severa. A empresa que ultrapassa o teto em mais de 20%, isto é, acima de R$ 5,76 milhões, é excluída do regime com efeitos já no mês seguinte, segundo a Receita Federal, e uma confecção que cresça acima do previsto pode migrar para o lucro presumido no meio do ano, sem tempo de reprecificar contratos.

O primeiro passo recomendável é projetar o faturamento de 2027 mês a mês e comparar essa projeção com três marcos (o sublimite de R$ 3,6 milhões, o teto de R$ 4,8 milhões e a margem de 20% acima dele). Com esses números, o contador consegue simular a carga em cada regime e incluir na conta a escolha, prevista na reforma tributária, sobre o recolhimento da CBS e do IBS dentro do DAS ou por fora dele. A eventual aprovação do novo teto será um alívio oportuno, e a empresa que já tiver feito as contas saberá aproveitar a mudança sem improviso.

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Sobre o autor

43 matérias publicadas

Pai do Pedro e da Eva; Fundador da Elevion Consultoria; Diretor de Negócios da Rede de Franquias Animal Farma. Consultor e Conselheiro Empresarial.

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