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A internet mudou. O Marco Civil não.
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A internet mudou. O Marco Civil não.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das plataformas digitais marca uma mudança histórica na interpretação do Marco Civil da Internet. Criado em 2014 para uma internet predominantemente formada por usuários humanos e com circulação orgânica de informações, o artigo 19 passa a enfrentar um cenário completamente diferente, dominado por algoritmos, inteligência artificial, robôs, deepfakes e redes de desinformação. O STF reconheceu que o debate jurídico não pode mais se limitar à remoção de conteúdos ilegais, mas deve considerar também a responsabilidade das plataformas na gestão dos riscos criados por seus próprios sistemas de recomendação e amplificação. A decisão inaugura uma nova fase da regulação digital no Brasil, aproximando o país das tendências internacionais e reforçando os deveres de transparência, diligência e prevenção no ambiente online.

Carlos E. BackesCarlos E. Backes31/07/26
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