STJ: Proteção de poupança não vale para ONGs
STJ decide que proteção contra penhora de poupança não se aplica a entidades sem fins lucrativos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção legal contra penhora de poupança até 40 salários mínimos não se aplica a entidades sem fins lucrativos. Segundo matéria publicada pelo STJ, a decisão manteve o bloqueio de valores na conta de uma associação.
A norma em questão está no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). A associação alegou que os valores eram essenciais para suas atividades e pagamento de salários. No entanto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que a proteção do CPC visa garantir o mínimo existencial para pessoas físicas, não se estendendo a pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Em seu voto, Andrighi enfatizou que as regras de impenhorabilidade devem ser interpretadas de forma restritiva, evitando privilégios indevidos que possam comprometer a segurança jurídica e a efetividade das execuções civis. A ministra destacou que a proteção de até 40 salários mínimos é destinada a pessoas físicas, com exceções apenas para empresários individuais e pequenas sociedades empresárias, quando comprovada a necessidade dos recursos para a atividade empresarial e subsistência familiar.
Ainda segundo a ministra, entidades sem fins lucrativos podem utilizar outros mecanismos legais para proteção contra penhora, como a impenhorabilidade de recursos públicos destinados a educação, saúde ou assistência social, conforme o artigo 833, inciso IX, do CPC.
No caso específico, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu que a penhora não inviabilizou as atividades da associação. A Terceira Turma do STJ manteve essa decisão, considerando que rever tal conclusão exigiria reexame de fatos e provas, o que é impedido pela Súmula 7.
Com informações de STJ.
Sobre o autor

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Farmacêutico Bioquímico formado na Universidade Federal Santa Catarina (UFSC), pós graduado em Gestão Estratégica de Empresas pela Fundação Dom Cabral (FDC). Atual CFO do grupo ALLOYBR. Atual vice-presidente do Rotary Club de Blumenau-Norte gestão 2026-2027.
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