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Simples híbrido nem sempre compensa. Veja quando vale a pena

Até 30 de setembro, empresas do Simples Nacional precisam decidir junto à Receita Federal se seguem no Simples puro ou migram para o modelo híbrido a partir de janeiro de 2027. Especialistas da WK explicam como o perfil de clientes (B2C ou B2B), fornecedores e o fôlego de caixa devem pesar na escolha.

Simples híbrido nem sempre compensa. Veja quando vale a pena
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Decisão exige análise financeira, que considera perfil de clientes, fornecedores e fôlego de caixa de cada negócio, antes da adesão formal junto à Receita Federal


Até o dia 30 de setembro, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, formalmente junto à Receita Federal, se seguirão no chamado Simples puro ou migrarão para o modelo híbrido a partir de janeiro de 2027. A escolha muda a forma como a empresa se posiciona diante de seus clientes e fornecedores, pois as duas modalidades tratam de forma diferente os novos tributos da reforma, o IBS e a CBS.

No Simples puro, esses tributos permanecem calculados dentro da guia única do regime (DAS), como ocorre hoje, e a empresa gera um crédito tributário menor para quem compra dela. Já no Simples híbrido, o IBS e a CBS passam a ser apurados fora dessa guia, o que permite à empresa repassar crédito pleno aos seus clientes.

"É preciso tirar essa decisão do campo do achismo e colocar na mesa uma análise fiscal e financeira de verdade. Quem são meus fornecedores, para quem eu vendo, vou conseguir manter competitividade de preço, tenho fôlego financeiro no meu caixa? Não existe uma resposta única para todas as empresas, a escolha vai depender da realidade de cada uma", afirma Graziele França, contadora e especialista em Reforma Tributária na WK, empresa de ERP para gestão empresarial.

B2C OU B2B: O PERFIL DE VENDA PESA NA DECISÃO

Embora o modelo híbrido venha sendo tratado automaticamente como o mais vantajoso, o cenário muda conforme o perfil de venda da empresa. Quem atende majoritariamente o consumidor final (B2C) sente menos o impacto da escolha, já que o crédito tributário não faz diferença nessa ponta da cadeia. Uma papelaria que vende diretamente para quem consome o produto, por exemplo, não precisa se preocupar em gerar crédito; seu cliente final não vai abater esse valor de nenhum imposto, então a decisão entre puro e híbrido pesa menos no dia a dia desse empresário.

Já quem vende para outras empresas (B2B) precisa avaliar com mais cuidado, porque o cliente pode considerar esse crédito na hora de negociar. Some-se a isso o fôlego de caixa: gerar crédito costuma significar desembolso maior no curto prazo, com o benefício aparecendo só depois, no momento do abatimento da negociação. Uma indústria que fornece peças para outras fábricas, por exemplo, pode ganhar competitividade ao optar pelo híbrido e oferecer crédito ao cliente, mas antes precisa checar se tem caixa para sustentar esse desembolso maior até recuperar o valor no processo de pagamento da mercadoria.

"A pergunta que o empresário precisa responder é se essa escolha aumenta ou reduz a sua competitividade dentro da cadeia em que atua. Para ter uma resposta segura, ele precisa de um sistema que centralize os cálculos tributários e traduza a legislação em decisão de negócio, sem depender de interpretação manual ou de terceiros para cada mudança de regra", explica Rodrigo Linhares, gestor de Produto da WK.

Antes de migrar de regime, a recomendação é mapear a própria base de fornecedores e clientes, entender o volume de compras e vendas B2B e simular o impacto de caixa nas duas alternativas. Com o prazo de adesão se encerrando neste mês, os especialistas reforçam que a decisão deve ser tratada como parte da estratégia do negócio para 2027.

"Essa não é uma escolha para resolver às pressas, pois é uma definição que vai acompanhar a empresa durante toda a transição da Reforma Tributária. Então vale o tempo de sentar e olhar os números, não pelo que parece mais moderno, mas pelo que realmente cabe no caixa do negócio", finaliza Graziele.


PERGUNTAS FREQUENTES

Qual é o prazo para escolher entre Simples puro e Simples híbrido?

Até 30 de setembro, com adesão formal junto à Receita Federal. O modelo escolhido vale a partir de janeiro de 2027.


Qual a diferença entre Simples puro e Simples híbrido?

No Simples puro, o IBS e a CBS continuam calculados dentro da guia única do regime (DAS) e a empresa gera um crédito tributário menor para quem compra dela. No Simples híbrido, esses tributos são apurados fora da guia, o que permite repassar crédito pleno aos clientes.

O Simples híbrido é sempre a melhor opção?

Não. Segundo especialistas da WK, a escolha depende da realidade de cada empresa: perfil de clientes, fornecedores e fôlego de caixa.

Empresas que vendem para o consumidor final precisam se preocupar com a escolha?

Sentem menos o impacto, já que o crédito tributário não faz diferença nessa ponta da cadeia, pois o cliente final não abate esse valor de nenhum imposto.

O que a empresa deve fazer antes de migrar de regime?

Mapear a base de fornecedores e clientes, entender o volume de compras e vendas B2B e simular o impacto de caixa nas duas alternativas.

Blumenau – SC#gestão financeira#reforma tributária#IBS e CBS#Simples Nacional#pequenas empresas
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