FGC: Pagamentos a investidores do Banco Pleno, antigo Voiter, começam

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) fará pagamentos a investidores do Banco Pleno, antigo Voiter, cuja liquidação extrajudicial foi decretada na quarta-feira (18).
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, e por instituição financeira, para investimentos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD. O teto é de R$ 1 milhão a cada quatro anos por investidor.
Em setembro, o Banco Pleno tinha um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, sendo aproximadamente R$ 5,2 bilhões em CDBs e cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras, segundo dados do Banco Central.
Como solicitar o pagamento
O investidor deve baixar o aplicativo do FGC e fazer o cadastro para solicitar o pagamento. É preciso fazer biometria e enviar documentos solicitados. Após o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber e confirmar a solicitação com uma assinatura digital.
Em casos especiais, como menores de idade e credores falecidos, a solicitação não começa pelo aplicativo. O pedido deve ser feito por e-mail para “atendimento.credores@fgc.org.br”, com informações como nome completo e CPF do credor, instituição financeira, e nome e CPF do representante legal. Documentos como identidade e certidão de nascimento também devem ser anexados.
Prazo para solicitar o pagamento
O prazo para solicitar o pagamento ao FGC é de até cinco anos, a partir da data de intervenção ou decretação da liquidação extrajudicial, o que ocorrer primeiro.
Valor máximo garantido
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Se um investidor tiver R$ 200 mil na conta corrente e R$ 200 mil em CDBs, o valor coberto será de R$ 250 mil.
O limite de R$ 250 mil se aplica por CPF e CNPJ. Se o investidor tiver R$ 250 mil investidos como pessoa física (CPF) e sua empresa tiver R$ 250 mil aplicados (CNPJ), o FGC cobrirá R$ 250 mil da pessoa física mais R$ 250 mil da pessoa jurídica.
Comprovação do investimento
Se o CPF ou CNPJ apresentar status de “não encontrado na base de credores”, o investidor deverá entrar em contato com o liquidante ou interventor para comprovar seus investimentos, caso seja solicitado.
Quem tem direito à garantia
Tem direito o titular do crédito, que é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na instituição associada. No caso de contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250 mil, ou ao saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares.
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que protege investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
O saldo investido é composto pela soma do principal investido mais os rendimentos. O saldo na data da decretação do Regime Especial será limitado a R$ 250 mil, caso seja superior a diferença ficará registrada como saldo remanescente na Instituição financeira.
O FGC alerta para possíveis tentativas de golpe envolvendo os pagamentos. Os únicos canais oficiais de atendimento e divulgação de informações são o aplicativo do FGC, telefone, e-mail e redes sociais.
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