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Suspensão da CNH e passaporte por dívidas: o que diz o STJ

O STJ estabeleceu critérios para a suspensão de CNH, passaporte e outras restrições em processos de cobrança de dívidas. Entenda quando essas medidas podem ser aplicadas e quais direitos precisam ser preservados. Uma análise sobre inadimplência, recuperação de crédito e segurança jurídica para cidadãos e empresas.

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Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reacendeu o debate sobre os limites da cobrança de dívidas no Brasil. Publicações nas redes sociais passaram a afirmar que pessoas endividadas poderão ter a carteira de habilitação, o passaporte e até os cartões de crédito suspensos até quitarem seus compromissos. A informação tem fundamento jurídico, mas merece esclarecimento. Em dezembro de 2025, no julgamento do Tema 1.137, o STJ estabeleceu critérios nacionais para a utilização das chamadas medidas executivas atípicas, instrumentos que permitem ao Judiciário adotar providências excepcionais para estimular o cumprimento de obrigações. O entendimento foi divulgado pelo tribunal em janeiro de 2026 e representa um importante esclarecimento sobre a aplicação de uma possibilidade que já existia no Código de Processo Civil desde 2015.

Na prática, essas restrições dependem de decisão judicial fundamentada e da análise das circunstâncias individuais. Antes de recorrer a medidas extraordinárias, a Justiça deve priorizar os mecanismos convencionais de recuperação do crédito, como a localização e a penhora de bens. Também precisam ser respeitados o direito de defesa, a proporcionalidade, a razoabilidade e a duração adequada da restrição. Imagine um empresário que enfrenta dificuldades financeiras, acumula dívidas e depende do automóvel para exercer suas atividades profissionais. A suspensão de sua habilitação poderia comprometer justamente sua capacidade de produzir renda e cumprir as obrigações pendentes. Situações como essa precisam ser consideradas pelo magistrado. O simples fato de alguém estar inadimplente, portanto, não autoriza automaticamente a retirada de documentos ou o bloqueio de cartões.

O assunto também merece atenção sob a perspectiva econômica. A inadimplência representa um problema relevante para empresas que comercializam produtos ou serviços a prazo, comprometendo o capital de giro, a previsibilidade financeira e a capacidade de investimento. Quando uma dívida chega à Justiça, o credor espera encontrar mecanismos capazes de assegurar o cumprimento da obrigação reconhecida. A legislação brasileira admite instrumentos excepcionais para enfrentar situações em que os procedimentos tradicionais se mostram insuficientes, especialmente quando existem indícios de capacidade patrimonial e resistência injustificada ao pagamento. Entretanto, a medida precisa apresentar utilidade concreta para a recuperação do crédito. Restringir direitos apenas para punir alguém por suas dificuldades financeiras contraria a finalidade do processo de execução.

O entendimento do STJ traz uma reflexão importante sobre a relação entre crédito, responsabilidade e segurança jurídica. Empresas precisam de instrumentos legítimos para recuperar valores que lhes são devidos, assim como cidadãos e empreendedores precisam ter preservadas as condições necessárias ao trabalho e à subsistência. A decisão procura estabelecer parâmetros para conciliar esses interesses, exigindo justificativas concretas para qualquer restrição excepcional. Para quem empreende, permanece uma lição relevante de gestão financeira. Conceder crédito exige análise criteriosa, acompanhamento dos recebíveis e procedimentos consistentes de cobrança, porque a recuperação judicial pode ser demorada e incerta. A possibilidade de restringir CNH, passaporte ou cartões existe, mas sua aplicação continuará dependendo das particularidades de cada processo e do controle judicial sobre eventuais excessos.

Blumenau – SC
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Sobre o autor

34 matérias publicadas

Pai do Pedro e da Eva; Fundador da Elevion Consultoria; Diretor de Negócios da Rede de Franquias Animal Farma. Consultor e Conselheiro Empresarial.

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