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Caiu no golpe da falsa central? Banco pode não pagar

STJ decide que bancos não são automaticamente responsáveis por golpes de falsa central de atendimento.

Caiu no golpe da falsa central? Banco pode não pagarReprodução/Valor Finanças
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que instituições financeiras não são automaticamente responsáveis por golpes de falsa central de atendimento. A decisão seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou indenização a uma cliente vítima de fraude.

No caso analisado, a cliente alegou ter recebido uma ligação de um número 0800, supostamente da central de atendimento do banco, onde golpistas se passaram por funcionários e mencionaram dados pessoais. Sob orientação dos fraudadores, a cliente realizou transferências via Pix e presencialmente, totalizando R$ 31.490,99.

O TJSP concluiu que as transferências via Pix não eram incompatíveis com o histórico de movimentação da conta, e a maior transferência foi feita presencialmente, sem que a cliente buscasse esclarecimentos com a agência. O recurso ao STJ argumentou violação do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, defendendo que bancos têm responsabilidade objetiva por fraudes em operações bancárias.

O ministro Humberto Martins destacou que não houve falha por parte do banco, mas sim culpa exclusiva da vítima e de terceiros, rompendo o nexo causal necessário para responsabilização. Assim, não se aplica automaticamente a jurisprudência sobre responsabilidade bancária.

Com informações de Valor Finanças.

#fraude#Bancos#STJ#jurisprudência
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