STF suspende multas da nova NR-1 por 90 dias.
O ministro André Mendonça (STF) suspendeu por 90 dias a aplicação de multas ligadas às novas regras de riscos psicossociais da NR-1. A liminar atende a pedido da Confenen, que aponta falta de critérios objetivos na fiscalização. A obrigação preventiva continua válida, mas o poder de sanção está congelado para que o núcleo de conciliação do tribunal busque um consenso regulatório estável.

Decisão do ministro André Mendonça interrompe eficácia sancionatória sobre riscos psicossociais e envia o tema para conciliação devido à falta de critérios objetivos na fiscalização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interveio diretamente em um dos temas mais complexos e debatidos do cenário corporativo recente: o gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Por decisão liminar do ministro André Mendonça, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, a aplicação de multas e sanções administrativas ligadas a esse tema está suspensa por 90 dias.
A decisão não anula a importância da norma, mas congela o poder de punição do Estado para que o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF busque construir um consenso regulatório entre empresas e o poder público.
O miolo do debate: O que diz a nova NR-1?
A controvérsia gira em torno das alterações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). O texto passou a exigir que as empresas incluam os "fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho" dentro do seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso obriga as organizações a mapear, documentar e criar planos de ação contra perigos invisíveis, como o estresse crônico, a ansiedade e o esgotamento profissional (burnout).
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) acionou o STF argumentando que a norma, embora legítima em seu propósito preventivo, peca por uma grave ausência de densidade normativa. O argumento central acatado pelo relator é que o texto falha ao não definir parâmetros claros e objetivos sobre como os empregadores devem medir esses riscos e, pior, sobre como os auditores-fiscais do trabalho devem aplicar as penalidades.

O ministro André Mendonça destacou em sua decisão:
“Contudo, como critério para avaliação de condutas passíveis de sanção, a previsão de conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas (omissivas e comissivas) esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento parecem, ao menos em sede cautelar, contrárias aos princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e, especialmente, da segurança jurídica.”
As cinco falhas estruturais apontadas no processo
A petição inicial detalha que a abertura metodológica da portaria gera insegurança jurídica em cinco frentes principais:
Conceito aberto: A norma exige a gestão do risco psicossocial, mas não fecha uma definição estrita do que ele compreende dentro do texto vinculante, abrindo margem para interpretações expansivas da fiscalização.
Remissão genérica à NR-17: O texto manda as empresas considerarem as condições ergonômicas, mas não estabelece claramente as fronteiras e as regras de transição entre a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Abertura metodológica sem blindagem: A portaria permite que cada empresa escolha suas próprias ferramentas de avaliação (como questionários ou escalas). Contudo, não define quando ou por que o método escolhido pelo empregador pode ser considerado insuficiente pelo fiscal, expondo a empresa a sanções retroativas.
Risco de punição por resultado: A redação vincula a probabilidade de agravos à eficácia das medidas preventivas, o que pode levar a fiscalização a deduzir, retrospectivamente, que o adoecimento de um trabalhador individual é prova automática de que a gestão da empresa falhou.
Uso de guias não vinculantes: O Ministério do Trabalho publicou manuais e guias para tentar preencher as lacunas, mas esses próprios documentos admitem que não substituem o texto legal, confirmando o déficit normativo original.
O que muda para as empresas nos próximos 90 dias?
A suspensão das multas não significa que as empresas podem ignorar a saúde mental. A decisão do STF foi cirúrgica ao separar o caráter educativo e de standard da norma de sua face punitiva.
A tabela abaixo resume os efeitos práticos imediatos da liminar:

Próximos passos e a busca pela segurança jurídica
O caso agora entra em uma fase de mediação conduzida pelo Nusol. O objetivo do STF é fazer com que representantes patronais, trabalhadores e o Ministério do Trabalho cheguem a uma redação consensual que preserve o nível de proteção à saúde mental do trabalhador exigido pela Constituição, mas que dê às empresas a clareza necessária para operar sem o risco de punições arbitrárias.
Paralelamente, o ministro André Mendonça determinou que o Ministério do Trabalho preste esclarecimentos detalhados sobre as metodologias de fiscalização planejadas, os critérios para identificar desconformidades e a lógica de cálculo do valor das multas.
A decisão liminar será submetida ao referendo dos demais ministros no Plenário Virtual do STF entre os dias 7 e 18 de agosto de 2026. Até lá, o mercado ganha um fôlego técnico para se estruturar, enquanto o Judiciário tenta desenhar uma linha nítida onde termina a prevenção e começa a penalidade
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Empreendedor desde jovem, com foco em liderança e empregabilidade, construiu uma carreira sólida passando por grandes nomes do mercado financeiro e de tecnologia — Viacredi, Ailos, Serasa, Banco do Brasil e Mastercard. Ao longo dessa trajetória, especializou-se em gestão de produtos digitais para milhões de usuários, gerando mais de R$ 45 milhões em resultados para as empresas onde atuou. Hoje, usa toda essa expertise para construir seus próprios negócios: um micro SaaS voltado para psicólogos e uma mentoria de carreira especializada em Gen Z e novas gerações — ajudando jovens a navegarem as transformações do mercado de trabalho com uma visão única, prática e atual.. Principais temas que você vai achar aqui: Gestão, Carreira, Novas gerações, IA, RH, Desenvolvimento Humano, Desenvolvimento Organizacional, Recrutamento e Seleção, Pagamentos, Startups, Atualidades e Negócios
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