PGFN muda orientação após decisão do STJ
A PGFN publicou um parecer determinando que deixará de recorrer em processos sobre a dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) apurados em exercícios anteriores, desde que o pagamento seja aprovado posteriormente em assembleia. A mudança acompanha decisão definitiva do STJ no Tema 1.319, que reconheceu o direito dos contribuintes de deduzirem esses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A medida aumenta a segurança jurídica para as empresas, embora permaneçam sujeitos à fiscalização outros requisitos legais relacionados ao cálculo e ao pagamento do JCP.

Novo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional determina que procuradores deixem de recorrer sobre o tema e reforça segurança jurídica para empresas tributadas pelo lucro real.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou uma importante mudança de entendimento que deve impactar diretamente empresas que utilizam os Juros sobre Capital Próprio (JCP) como estratégia de planejamento tributário. Por meio do Parecer SEI nº 1.391/2026, o órgão determinou que seus procuradores deixem de recorrer em processos que discutem a dedução de JCP apurados em exercícios anteriores, desde que a deliberação societária para pagamento tenha ocorrido posteriormente.
A medida decorre da consolidação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.319, cujo trânsito em julgado ocorreu em março de 2026.

O que decidiu o STJ
No julgamento, o STJ fixou a tese de que é legítima a dedução dos Juros sobre Capital Próprio da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ainda que os valores tenham sido apurados em exercício anterior ao da assembleia que autorizou seu pagamento.
Na prática, o tribunal afastou o entendimento que vinha sendo adotado pela Receita Federal, segundo o qual a dedução somente poderia ocorrer no mesmo exercício em que o lucro foi apurado.
Segundo os ministros, essa limitação estava prevista apenas na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, sem respaldo expresso na legislação que disciplina os Juros sobre Capital Próprio.
PGFN deixa de recorrer
Com a publicação do parecer, a PGFN passa a orientar seus procuradores a não apresentar recursos nem contestar ações judiciais sobre essa matéria específica.
Como o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão possui efeito vinculante para as instâncias inferiores do Judiciário e também orienta a atuação da própria administração tributária federal, incluindo a Receita Federal.
Além disso, a orientação passa a ser observada também nos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que até então mantinha entendimento predominantemente desfavorável aos contribuintes.

O alcance da decisão é limitado
Apesar da mudança representar uma importante vitória para os contribuintes, especialistas alertam que o parecer não elimina todas as discussões envolvendo o pagamento de JCP.
Continuam sujeitos à fiscalização aspectos como:
os limites de dedução previstos na Lei nº 9.249/1995;
a metodologia de cálculo baseada na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP);
a composição do patrimônio líquido utilizado na base de cálculo;
a existência de lucros ou reservas suficientes;
o cumprimento das formalidades societárias exigidas para a deliberação do pagamento.
Ou seja, a Receita Federal ainda poderá questionar operações que não atendam aos demais requisitos legais.
Maior segurança jurídica
Na avaliação de especialistas, o parecer representa um avanço significativo na segurança jurídica para empresas tributadas pelo lucro real.
Como a tese firmada pelo STJ não teve modulação de efeitos, contribuintes que possuem discussões administrativas ou judiciais sobre o tema podem utilizar esse entendimento como fundamento em seus processos.
Para empresas que realizam planejamento tributário utilizando Juros sobre Capital Próprio, a nova orientação reduz o risco de litígios envolvendo exclusivamente a dedução de valores deliberados em exercícios posteriores.
Impacto para as empresas
A decisão fortalece um instrumento amplamente utilizado para remuneração de sócios e acionistas com eficiência tributária. Ao reconhecer a possibilidade de dedução dos JCP extemporâneos, a PGFN acompanha a interpretação consolidada pelo STJ e reduz um ponto de insegurança que vinha gerando autuações fiscais nos últimos anos.
Embora o entendimento não elimine todas as exigências legais para utilização do benefício, ele representa uma mudança relevante na relação entre Fisco e contribuintes, oferecendo maior previsibilidade para o planejamento tributário das empresas brasileiras.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.319), Parecer SEI PGFN nº 1.391/2026 e informações do JOTA.
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Sobre o autor

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Farmacêutico Bioquímico formado na Universidade Federal Santa Catarina (UFSC), pós graduado em Gestão Estratégica de Empresas pela Fundação Dom Cabral (FDC). Atual CFO do grupo ALLOYBR. Atual vice-presidente do Rotary Club de Blumenau-Norte gestão 2026-2027.
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