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Reforma tributária: o que o split payment muda no seu caixa

A reforma tributária entrou em fase de teste em 2026, e o split payment vai mudar o caixa do varejo a partir de 2027. Entenda o que muda e como se preparar.

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Estamos vivendo a maior reforma do sistema tributário brasileiro em décadas. E, como toda mudança grande, ela chega cercada de uma sopa de letrinhas: IBS, CBS, IS, IVA Dual. Mas quero olhar para ela não como contador, e sim como quem administra um negócio todo dia. Porque a parte que mais vai pesar no varejo não é a alíquota, é o momento em que o dinheiro entra e sai do caixa.

2026 é o ano de teste. E de preparação.

Este ano funciona como um laboratório. Desde 2026, as notas fiscais já destacam a CBS a 0,9% e o IBS a 0,1% alíquotas de teste, sem imposto a mais para quem cumpre a obrigação. Ninguém está pagando mais por causa disso hoje. O trabalho de 2026 é outro: é cadastral e de sistema. Cada item precisa estar classificado corretamente, e os sistemas de emissão precisam aprender a nova língua.

A troca de verdade vem em etapas: em 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS entra para valer; o IBS substitui ICMS e ISS gradualmente entre 2029 e 2032; e o modelo novo fica plenamente em vigor em 2033. A alíquota de referência combinada deve girar em torno de 26,5%, com estimativas oficiais entre 26,5% e 28%.

O que o split payment muda de verdade

Aqui está o ponto que mais me chama atenção. Com o split payment, o imposto passa a ser separado automaticamente no momento do pagamento: a parte do tributo vai direto para o Fisco, e a empresa recebe apenas o valor líquido da venda.

Mas atenção ao calendário: isso não começa agora. O split payment está previsto para 2027, de forma facultativa e, numa primeira fase, restrito às operações entre empresas (B2B). A obrigatoriedade e a chegada ao consumidor final (B2C) vêm depois, sem data fechada. Em 2026, ninguém paga split de verdade, é teste. E é justamente por isso que ainda dá tempo de se preparar.

Repare: a carga não aumenta. O que muda é o timing, o recolhimento deixa de ser postergado e passa a ser instantâneo. Parece detalhe, mas não é. Hoje, a maioria das empresas recebe o valor cheio e usa a parcela do imposto como capital de giro por 30 a 40 dias, até a data de recolher. Esse “colchão” desaparece.

Para um varejo que gira muito volume com margem apertada, isso não é pouca coisa. E não por acaso os efeitos tendem a ser mais fortes justamente em quem opera com ciclos financeiros longos ou margens reduzidas.

Nem só de risco vive a reforma

Seria injusto pintar só o lado sombrio. A reforma traz um princípio que, no médio prazo, é bom para quem é B2B como nós: a não cumulatividade ampla, com crédito recuperável em praticamente toda a cadeia. Menos imposto em cascata, crédito mais limpo. E, passada a transição, a promessa é de um sistema mais simples do que o labirinto atual.

Ou seja: a reforma pode gerar ou consumir caixa. A diferença vai estar menos na lei e mais no preparo de cada empresa.

Por que olho isso como varejista

Não escrevo como especialista em tributação, essa conversa cada empresa precisa ter com o seu contador, com calma, antes de 2027. Escrevo como gestor. E o que essa reforma deixa claro, para mim, é que ela vai premiar quem tem a casa organizada: cadastro correto, sistema integrado, dado confiável e leitura de fluxo de caixa em dia.

É a mesma conclusão a que cheguei olhando para o e-commerce, para a logística, para tudo o mais: ferramenta e regra mudam o tempo todo. Quem tem processo e cultura de dados atravessa a mudança em pé. Quem trata isso como “problema do departamento fiscal” atravessa no susto.

O que levar disso

2026 não é ano de esperar para ver. É ano de organizar. Não pela alíquota de hoje, que é simbólica, mas pela mudança de lógica que vem e que mexe com o coração de qualquer varejo: o caixa e a margem.

A reforma tributária não é só assunto de contabilidade. É estratégia. E, como toda estratégia, recompensa quem se preparou antes de precisar.

Rede social @correamtes

Site: www.correamte.com.br

Blumenau#Reforma tributária · split payment · IBS · CBS · IVA Dual · LC 214/2025 · capital de giro · fluxo de caixa · varejo · gestão financeira · não cumulatividade · Grupo Corrêa · Juliano Carl
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Sobre o autor

Juliano Carl Colunista

23 matérias publicadas

CEO do Grupo Corrêa, um dos maiores conglomerados do setor elétrico e varejista do Sul do Brasil. Com uma trajetória inspiradora de superação, iniciou sua carreira aos 14 anos trabalhando no almoxarifado e hoje lidera um grupo empresarial que fatura mais de R$ 240 milhões por ano. Sob sua gestão, o Grupo Corrêa não apenas superou uma recuperação judicial em 2016, mas também alcançou a 14ª posição nacional em seu segmento, sendo a única empresa do setor elétrico no ranking. Sua liderança é marcada pela construção de uma cultura organizacional forte e inimitável. Reconhecido pelo Prêmio ANAMACO, considerado o Oscar da Construção Civil Brasileira por dois anos consecutivos, Juliano também é o idealizador do Projeto Inspiração Corrêa, uma iniciativa voltada ao apoio de jovens atletas e empreendedores, demonstrando que o verdadeiro sucesso empresarial está no cuidado com a sociedade.

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