Prazo para declaração anual do MEI termina no domingo
MEIs têm até domingo para enviar a declaração anual. Saiba como fazer e as consequências do atraso.

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até este domingo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Este documento é essencial para informar o faturamento de 2025 e a contratação de empregados, caso tenha ocorrido. O envio é obrigatório, mesmo para aqueles sem faturamento, e garante a regularidade do CNPJ junto à Receita Federal. O limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil anuais.
O não envio da declaração pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ. Vale lembrar que o CNPJ pode ser cancelado definitivamente se o MEI não pagar as contribuições mensais por dois anos consecutivos.
Como realizar a declaração?
Para facilitar o processo, o MEI pode utilizar o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Este documento é obrigatório e ajuda no preenchimento da declaração anual. A declaração deve incluir o total da receita bruta do ano anterior, além de indicar a existência de empregados.
Para enviar a declaração, o empreendedor deve acessar o portal do empreendedor, selecionar 'Já sou MEI', escolher 'Declaração Anual de Faturamento' e preencher os dados solicitados. Mesmo sem movimentação financeira, é necessário declarar, preenchendo os campos com R$ 0,00.
Consequências do atraso
Se a declaração for entregue após o prazo, há uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se as contribuições mensais não forem pagas por dois anos.
Ultrapassando o limite de faturamento
O limite de faturamento do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário, explica que quem exceder em até 20% (R$ 97.200) será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, precisando migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional. Acima disso, o desenquadramento é retroativo, podendo haver custos adicionais.
Segundo Vieira, é necessário solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar o enquadramento para ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), passando a cumprir as obrigações fiscais do novo regime.
Com informações de G1.
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