NR-1 e Terceirizados: Quais as Regras e Responsabilidades?
Nova NR-1 traz mudanças na terceirização, exigindo atenção às responsabilidades de contratantes e prestadoras.

Com a atualização das regras da NR-1, surgem novas preocupações sobre a terceirização e a responsabilidade entre prestadoras e contratantes. Segundo matéria publicada pela Você RH, é necessário entender como essas mudanças afetam os trabalhadores terceirizados, principalmente aqueles que atuam dentro das operações das tomadoras de serviço.
De acordo com a legislação, a terceirização é permitida em qualquer atividade da contratante, inclusive na atividade principal, desde que a prestadora tenha capacidade econômica adequada. No entanto, isso não exime a tomadora de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando os trabalhos ocorrem em suas instalações.
A responsabilidade da contratante inclui garantir que os riscos psicossociais sejam geridos adequadamente. A organização do ambiente, definição de metas e a gestão de conflitos são fatores que podem influenciar esses riscos e, consequentemente, a rotina dos trabalhadores terceirizados.
Responsabilidades Compartilhadas
A Lei nº 13.429, de 2017, estabelece que a prestadora é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho de seus funcionários, mantendo sua autonomia como empregadora. Entretanto, a contratante possui responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços.
A NR-1 exige que as medidas de prevenção sejam incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da contratante ou que se utilizem os programas das prestadoras. Essa troca de informações é crucial, pois os riscos ocupacionais devem ser comunicados entre as partes para que medidas preventivas sejam definidas conjuntamente.
Documentação e Contratos
Os documentos como o PGR, inventário de riscos e plano de ação devem ser coerentes e dialogar entre si, facilitando a fiscalização e a defesa judicial. Nos contratos de terceirização, é importante incluir cláusulas sobre saúde e segurança do trabalho, com atualizações constantes do PGR e inventário de riscos.
A contratante deve prever auditorias para garantir que as práticas de saúde e segurança estejam sendo seguidas, além de monitorar registros de capacitações, exames ocupacionais e indicadores de afastamento.
Prevenção de Passivos
Durante fiscalizações, a empresa deve apresentar evidências de atuação concreta, como PGR atualizado, inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos definidos. A participação dos trabalhadores deve ser documentada, melhorando a qualidade do diagnóstico e fortalecendo a posição da empresa em discussões judiciais.
É essencial que o jurídico, RH, saúde e segurança do trabalho, compras e liderança operacional atuem de forma integrada para mitigar riscos e proteger os trabalhadores terceirizados. A terceirização continua sendo uma estratégia legítima de organização, mas requer uma abordagem meticulosa para a gestão de riscos psicossociais.
Com informações de Você RH.
Discussão
0 comentários
Notícias Relacionadas

Prazo para declaração anual do MEI termina no domingo
MEIs têm até domingo para enviar a declaração anual. Saiba como fazer e as consequências do atraso.

A Revolução do Empreendedorismo: Hora de Começar
Com tecnologia e decisão, empreender nunca foi tão acessível. Descubra por que começar agora é crucial.

Marisol aposta em licenciamento de fórmulas alimentares infantis
Marisol diversifica atuação e vai licenciar fórmulas alimentares infantis, ampliando seu portfólio.

