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Empreendedorismo

NR-1 e Terceirizados: Quais as Regras e Responsabilidades?

Nova NR-1 traz mudanças na terceirização, exigindo atenção às responsabilidades de contratantes e prestadoras.

NR-1 e Terceirizados: Quais as Regras e Responsabilidades?
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Com a atualização das regras da NR-1, surgem novas preocupações sobre a terceirização e a responsabilidade entre prestadoras e contratantes. Segundo matéria publicada pela Você RH, é necessário entender como essas mudanças afetam os trabalhadores terceirizados, principalmente aqueles que atuam dentro das operações das tomadoras de serviço.

De acordo com a legislação, a terceirização é permitida em qualquer atividade da contratante, inclusive na atividade principal, desde que a prestadora tenha capacidade econômica adequada. No entanto, isso não exime a tomadora de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando os trabalhos ocorrem em suas instalações.

A responsabilidade da contratante inclui garantir que os riscos psicossociais sejam geridos adequadamente. A organização do ambiente, definição de metas e a gestão de conflitos são fatores que podem influenciar esses riscos e, consequentemente, a rotina dos trabalhadores terceirizados.

Responsabilidades Compartilhadas

A Lei nº 13.429, de 2017, estabelece que a prestadora é responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho de seus funcionários, mantendo sua autonomia como empregadora. Entretanto, a contratante possui responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas durante o período de prestação de serviços.

A NR-1 exige que as medidas de prevenção sejam incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da contratante ou que se utilizem os programas das prestadoras. Essa troca de informações é crucial, pois os riscos ocupacionais devem ser comunicados entre as partes para que medidas preventivas sejam definidas conjuntamente.

Documentação e Contratos

Os documentos como o PGR, inventário de riscos e plano de ação devem ser coerentes e dialogar entre si, facilitando a fiscalização e a defesa judicial. Nos contratos de terceirização, é importante incluir cláusulas sobre saúde e segurança do trabalho, com atualizações constantes do PGR e inventário de riscos.

A contratante deve prever auditorias para garantir que as práticas de saúde e segurança estejam sendo seguidas, além de monitorar registros de capacitações, exames ocupacionais e indicadores de afastamento.

Prevenção de Passivos

Durante fiscalizações, a empresa deve apresentar evidências de atuação concreta, como PGR atualizado, inventário de riscos e plano de ação com responsáveis e prazos definidos. A participação dos trabalhadores deve ser documentada, melhorando a qualidade do diagnóstico e fortalecendo a posição da empresa em discussões judiciais.

É essencial que o jurídico, RH, saúde e segurança do trabalho, compras e liderança operacional atuem de forma integrada para mitigar riscos e proteger os trabalhadores terceirizados. A terceirização continua sendo uma estratégia legítima de organização, mas requer uma abordagem meticulosa para a gestão de riscos psicossociais.

Com informações de Você RH.

#legislação trabalhista#NR-1#Terceirização#Segurança do Trabalho
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